
ADVOGADOS
Com o Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de março, os Advogados passaram a ter competências notariais que até então eram exclusivas dos Notários.
Os Advogados podem, desde então, para além da certificação de documentos, da certificação de traduções e do reconhecimento de assinaturas por semelhança, proceder ao reconhecimento simples de letra e assinatura e à autenticação de documentos.
Neste sentido, temos à sua disposição um leque variado de serviços de notariado, desde reconhecimento de assinaturas até à realização de autenticação de documentos, entre outros.
Praticamos todo o tipo de atos notariais que podem ser praticados por advogados com destaque para reconhecimento de assinaturas, certificação de fotocópias, autenticação de documentos particulares.
- Certificação de fotocópias;
- Reconhecimento de assinaturas;
- Autenticação de documentos;
- Elaboração e certificação de traduções (espanhol, francês, italiano, inglês, alemão);
- Elaboração de procurações.
Estamos aqui para atender a todas as suas necessidades em matéria de serviço notarial, estando à sua disposição para esclarecer todos os procedimentos necessários com vista a resolução da sua questão.
