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ADVOGADOS

Com o Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de março, os Advogados passaram a ter competências notariais que até então eram exclusivas dos Notários.

 

Os Advogados podem, desde então, para além da certificação de documentos, da certificação de traduções e do reconhecimento de assinaturas por semelhança, proceder ao reconhecimento simples de letra e assinatura e à autenticação de documentos.

 

Neste sentido, temos à sua disposição um leque variado de serviços de notariado, desde reconhecimento de assinaturas até  à realização de autenticação de documentos, entre outros.

 

Praticamos todo o tipo de atos notariais que podem ser praticados por advogados com destaque para reconhecimento de assinaturas, certificação de fotocópias, autenticação de documentos particulares. 

 

- Certificação de fotocópias;

- Reconhecimento de assinaturas;

- Autenticação de documentos;

- Elaboração e certificação de traduções (espanhol, francês, italiano, inglês, alemão);

- Elaboração de procurações.

 

Estamos aqui para atender a todas as suas necessidades em matéria de serviço notarial, estando à sua disposição para esclarecer todos os procedimentos necessários com vista a resolução da sua questão.

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